Certificado Energético Obrigatório na Venda ou Arrendamento de Imóveis

A partir de Junho de 2012, todos os anúncios de imóveis terão de indicar a respectiva classe de desempenho energético (directiva europeia 2012/31).
A apresentação do Certificado Energético é obrigatória nos actos de venda ou arrendamento de imóveis. O não cumprimento desta obrigação é passível de contra-ordenação no âmbito do D.L. 78/2006.